Autos de Constatação

O Auto de constatação é um registo de factos e acontecimentos para memória futura, que de outra forma seriam difíceis de provar, evitando muitas vezes o recurso à prova testemunhal ou até o recurso ao processo judicial.

O Solicitador recorre a diversos meios, como por exemplo a captação de vídeo, imagem, ou outras ferramentas, bem como, caso seja necessário, recorrer a peritos para garantir uma apreciação técnica de uma situação específica que lhe seja apresentada.e elabora um documento onde é descrito, pormenorizadamente, as situações e circunstâncias que se quer preservar.

Exemplos onde pode aplicar o Auto de Constatação:

Arrendamento;
Atos de vandalismo;
Defeito de obras;
Existência de SMS, 
Acidentes; entre outros.

Caso seja útil e necessário, estes elementos podem posteriormente servir de prova em tribunal, inserindo-se nas chamadas “verificações não judiciais qualificadas”, elencadas no artigo 494.º do Código de Processo Civil.